Consórcios públicos formados entre diversos municípios
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quarta, 11 de outubro de 2023

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS – por meio da Regional de Frederico Westphalen, apresenta o projeto TCE/RS ESCLARECE, o qual tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais. Nesta publicação do TCE/RS Esclarece vamos tratar sobre os consórcios públicos formados entre diversos municípios.
Um consórcio intermunicipal representa a união de diversos municípios em prol da busca por soluções a necessidades individuais, mas que poderão, juntando-as, serem solucionadas com um custo menor e uma maior efetividade.
Assim, questões que precisam ser solucionadas, mas quando, individualmente, o município não possui a totalidade de recursos financeiros necessários para viabilizar investimentos nesse sentido, a união com outros municípios com a mesma demanda pode ser a alternativa. Estes compartilharão esforços na busca por viabilizar alternativas e soluções à demandas da sociedade.
Como exemplo citamos os consórcios intermunicipais de gestão de resíduos sólidos urbanos (lixo). No passado, havia a realidade de lixões e aterros sanitários a céu aberto, fora das normas ambientais e que propiciavam danos à saúde pública e ao próprio meio ambiente. A solução foi a constituição de um consórcio entre municípios, geridos por estes, com aquisição de áreas de terras, construções de imóveis e aquisições de máquinas e equipamentos para dar o correto destino ao lixo, com a devida operacionalização da área de terras com materiais que atendam às normas ambientais. O resultado, ao longo dos anos, foi a correta destinação e manipulação desses resíduos e a economia de recursos financeiros frente a contratos individuais anteriores com empresas privadas que levavam esse lixo para outras regiões do Estado do Rio Grande do Sul.
Também podem ser constituídos consórcios entre municípios para compras de materiais e produtos necessários e comuns aos municípios, mediante a realização de licitações e aquisições com base na soma das necessidades dos municípios consorciados. Como exemplo podemos citar a aquisição consorciada de medicamentos, lâmpadas para iluminação pública, pneus, materiais de construção, dentre outros. Observa-se, nessas situações, uma economia significativa de recursos públicos quando a compra é realizada por consórcios públicos frente às compras realizadas individualmente por cada município, eis que o volume, a quantidade necessária, tem significativo peso nas negociações de preços, ou seja, quanto maior a quantidade de um determinado produto ou material em licitação, menor será o preço. Assim, somadas as quantidades necessárias de cada município, leva-se ao procedimento de compra conjunta através do consórcio público.
Depreende-se que o futuro das compras públicas, principalmente quando se busca uma economia de recursos públicos, passa pela solução conjunta de aquisições de materiais, produtos e serviços mediante a formação e utilização de consórcio públicos entre municípios.
Também na área da prestação de serviços, em especial, na área da saúde, observa-se grande economia mediante contratação, por consórcio público, como consultas médicas especializadas, serviços de imagem, serviços laboratoriais e outros.
Portanto, a boa gestão financeira de recursos públicos passa pela busca de alternativas viáveis e efetivas na contratação de materiais e serviços. O consorciamento, ou seja, a união entre municípios apresenta-se como grande opção aos gestores que buscam a economia de dinheiro.
Um consórcio público é um órgão que se encontra sob a responsabilidade, quanto ao acompanhamento e fiscalização, dos Tribunais de Contas no Brasil, devendo este submeter-se a todas as regras que se aplicam aos municípios, como a observância à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Licitações e Contratos e aos princípios norteadores da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a razoabilidade e a economicidade.

Adm. Gerson Luís Batistella
Auditor de Controle Externo do TCE/RS 

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