Como está o EFD-Reinf no seu município?
**Os textos aqui publicados são de total responsabilidade de seus autores, e não refletem a opinião do jornal O Alto Uruguai**
segunda, 18 de setembro de 2023

Para evitar multas, a gestão pública deve estar em dia com a sua Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções da administração pública, exceto aquelas relacionadas ao trabalho.
Neste módulo, devem ser prestadas informações sobre os serviços tomados e/ou prestados mediante a cessão de mão de obra ou empreitada, que se referem à retenção de contribuição social previdenciária; retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados à pessoa física e jurídica; comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
O módulo é obrigatório junto ao e-social desde agosto de 2022, e abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias como a RAIS e o Cageb. 
A entidade que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo ou apresentar com incorreções ou emissões, ficará sujeita à multa. Pensando nisso, a Digifred, empresa de soluções digitais para as gestões públicas, dispõe nos sistemas que oferece, de ampla integração com a EFD-Reinf, sempre proporcionando mais segurança e evitando maiores problemas na administração pública. 

Conheça mais sobre os sistemas desenvolvidos pela Digifred, clique aqui e entre em contato! 

Fonte: