O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS – por meio da Regional de Frederico Westphalen, apresenta o Projeto TCE/RS ESCLARECE, o qual tem por objetivo contribuir com a sociedade gaúcha no esclarecimento e orientação de assuntos que dizem respeito à gestão pública municipal, fomentando o aprendizado contínuo, a formação de uma consciência e participação cidadã na vida das nossas comunidades regionais.
Nesta publicação do TCE/RS Esclarece vamos tratar sobre a estruturação e a importância de um sistema de controle interno na administração pública. Você já ouviu falar do Sistema de Controle Interno que existe no seu município?
Pois bem, desconhecido por muitos, o Sistema de Controle Interno possui quatro funções elencadas pela Constituição Federal:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos.
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias.
- Apoiar o controle externo no exercício da sua missão constitucional.
Vamos falar agora sobre a importância de cada uma dessas missões constitucionais.
Primeiramente, cabe ao Controle Interno Municipal avaliar o cumprimento de uma das coisas mais relevantes (e negligenciadas) da administração pública: o planejamento. Certamente você já ouviu falar de alguma obra pública que foi iniciada, mas nunca concluída, ou então aqueles materiais que foram adquiridos e nunca saíram do estoque da prefeitura, não é mesmo? Eis umas das missões relevantes do Controle Interno. Ficar de olho para saber se o que foi planejado pelos gestores (as) vem sendo executado na prática.
Em segundo lugar, mas não menos importante, cabe ao sistema de Controle Interno checar a legalidade e avaliar resultados na administração, ou seja, ficar atento para saber se determinada aplicação de recurso público foi eficaz na resolução dos problemas da comunidade e se o montante despendido foi aplicado sem desperdícios. Ou seja, realizar análises para determinar a qualidade do gasto público realizado.
Por fim, mais duas missões: controlar as operações de crédito, avais e garantias, ou seja, checar as fontes de financiamento contraídas pelo ente público e prestar apoio ao Controle Externo nas suas atividades.
Nesse último ponto fundamental, a atuação do Controle Interno como órgão autônomo em apoio às atividades realizadas pelo Tribunal de Contas.
É por meio dos órgãos de Controle Interno que ocorrem a maior parte das comunicações do TCE/RS com os municípios, servindo como interlocutores e parceiros no acompanhamento de auditorias, recebendo e apurando denúncias, emitindo relatórios e alertas aos gestores, entre outras funções, servindo como verdadeiras instituições de promoção do controle, transparência e eficiência nas administrações públicas.
Portanto, é cristalina a relevância de uma adequada estrutura de Controle Interno nos nossos municípios. E você, sabe como andam as condições de trabalho do Controlador Interno do seu município? Não? Cobre seu (sua) Prefeito (a) sobre esse assunto. Um Controle Interno forte e atuante tem potencial de mudar, e muito, a realidade do seu município, eis que este se encontra diariamente e diretamente no município, com plenas condições de identificação, diagnóstico e recomendações para a correção de problemas em curtíssimo espaço de tempo.
Pedro André Bernardi
Auditor de Controle Externo – Administração
TCE/RS – Regional de Frederico Westphalen