A lei do consumidor superendividado
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quinta, 22 de julho de 2021

Estou acostumado a escrever nessa coluna e com uma certa frequência, opiniões com fortes críticas contra o parlamento federal (Câmara dos Deputados Federais e Senadores). Penso que não é nada difícil justificar essa postura, isso porque, muito pouco de bom tem sido produzido por nosso Parlamento, me refiro em benefício do povo brasileiro. O valor destinado para pagar campanhas eleitorais com o dinheiro do povo é apenas um dos exemplos. Enquanto brasileiros morem por falta de saúde e alimentação, o Congresso Nacional, com apoio do governo federal, destina fortunas para serem gastas em campanha eleitoral.
Mas, hoje, tenho um motivo para sair da crítica e reconhecer a contribuição do Congresso Nacional em uma lei que considero muito importante para os consumidores em geral, e todos somos em algum momento consumidores. Falo da Lei n° 14.181, de 1º de julho de 2021, que altera o Código do Consumidor “para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores”.
Para a nova lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Ou seja, estabelece mecanismos de proteção ao superendividado. Essa lei por certo levará ao Judiciário muitas ações. A própria lei leva a essa conclusão. Quando ela se refere que as dívidas não podem comprometer o mínimo existencial do consumidor, ela deixa margem para interpretações, por ser uma definição legal aberta. Dessa forma, é preciso ter consciência de que pessoas diferentes possuem necessidades mínimas de existência distintas. Isso com certeza dará causa a muita judicialização. 
Independente dessa questão, é preciso reconhecer que a Lei apresenta muitos outros aspectos importantes. Podemos destacar entre eles, conforme informa a Agência Câmara de Notícias: torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial. Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores. Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento. Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade. Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, com 10 dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.
Com relação à renegociação das dívidas, a lei estabelece que o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”. A lei traz muitas outras proteções ao consumidor. A regulamentação da lei vai definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas.
Trata-se de uma lei moderna em defesa do consumidor, ela prevê medidas educativas e de resguardo da dignidade do consumidor. Na defesa do consumidor, o Brasil se destaca no cenário internacional como um país que tem um estatuto jurídico que protege seus consumidores.
 

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