A Associação dos Municípios da Zona da Produção (Amzop) realizou um encontro na manhã da última quinta-feira, 1º, com assessores jurídicos e técnicos dos municípios, que possuem servidores municipais aposentados e permanecem no cargo por força de decisão judicial, contrariando expressamente a legislação municipal.
O encontro contou com a presença de Gladimir Chiele, da Consultoria de Direito Público (CDP), de Porto Alegre, que acompanha os trabalhos da Amzop desde 2016, em conjunto com a Famurs.
Defensor da causa da questão previdenciária dos municípios, Chiele declarou que a situação previdenciária já foi resolvida definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1302501, com a manifestação do relator ministro presidente Luiz Fux. Segundo Fux, o entendimento firmado pelo STF é de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito RGPS.
O ministro destaca, ainda, que a acumulação de benefícios distribuídos pelas empresas aos seus acionistas e vencimentos, somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.
Vitória para o municipalismo
O presidente da Amzop, prefeito de São Pedro das Missões, Antônio Reginaldo Ferreira da Silva, destaca que esta é uma grande vitória para o municipalismo e, principalmente, mantém a viabilidade da gestão pública dos pequenos municípios, ameaçada pelo inchaço na folha de pagamento a partir de decisões judiciais. “A associação segue atenta a esta e outras questões que atingem as cidades e suas gestões, não medindo esforços em avançar em demandas que possam significar, na prática, um maior poder de investimento do município no atendimento as necessidades dos cidadãos”, comenta Silva.