O Grupo Creluz entregou oficialmente, na manhã de quarta-feira, 26, a terceira viatura adquirida por meio da participação da cooperativa no Programa de Incentivo à Segurança Pública (Piseg). Até o momento, foram entregues duas viaturas à Polícia Civil e uma para a Brigada Militar.
No total, serão quatro viaturas adquiridas com auxílio da Creluz, duas para a Brigada Militar e duas para a Polícia Civil. Além dessas, a cooperativa de energia também colaborou com a aquisição de pistolas Taser, armas não letais, entregues ao 37º Batalhão da Polícia Militar (37º BPM).
A delegada de polícia regional da 14ª DPRI, Aline Dequi Palma, participou do ato de entrega da viatura e agradeceu o comprometimento da cooperativa com a segurança pública regional. “A Creluz é uma grande parceira e esta passa a ser a nossa melhor viatura, tanto que a utilizaremos de maneira regionalizada”, destacou delegada.
Desde 2020 até o momento, a contribuição da Creluz por meio da arrecadação em ICMS ao programa foi de R$ 1.125,393,00. Dos recursos próprios da cooperativa foram destinados R$ 92.611,60. Agora, por determinação do Conselho de Administração, em virtude da nova conjuntura do setor elétrico, a cooperativa deixará de atuar no programa, porém, com uma contribuição significativa já deixada à sociedade.
– Temos consciência que este investimento em segurança pública é em benefício da comunidade regional e do associado, pois todos nós, em algum momento, podemos precisar do atendimento e do amparo das forças de segurança. Baseado neste princípio é que contribuímos para o aparelhamento das polícias, tanto militar quanto civil – destaca o presidente da Creluz, Elemar Battisti.
O Piseg
O Programa de Incentivo à Segurança Pública (Piseg) foi criado pela Lei nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, e a adesão da Creluz foi aprovada pela assembleia da cooperativa, com a regulamentação publicada em 4 de dezembro do mesmo ano. O Piseg tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes de ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, na forma de lei complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.