Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/21, que torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa, mas que recebeu apenas a pena de multa. Votado na quinta-feira, 24, o projeto contou com 345 votos favoráveis, 98 contrários e quatro abstenções, e agora o texto segue para o senado e depois precisa ser sancionado pelo presidente da República.
Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A proposta aprovada determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
O autor do PLP, deputado federal Lúcio Mosquini (MDB), destacou que a inelegibilidade para o político é “a pena de morte”. “A pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. Esse projeto não tem dano ao erário, não tem enriquecimento ilícito, tem apenas uma sanção de multa”, disse.
O relatório do deputado federal Enrico Miasi (PV), aprovado pela Câmara, inclui uma ressalva a estes casos para tornar elegíveis, livres para concorrer em eleições, os que tiveram as contas rejeitadas, condenados apenas com multa. “Não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”, diz o texto.
Governo é contra a aprovação
O deputado federal Bibo Nunes (PSL) afirmou que é inconcebível aprovar esse projeto de lei, que torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave considerada dolosa, quando há intenção, e ele teve intenção, mas recebeu apenas a multa.
Já a oposição se dividiu sobre o projeto. “Isso é diferente de uma irregularidade formal no processo. Ele vai pagar a multa, ninguém está anistiando-o. Mas essa irregularidade formal é diferente de dolo, de enriquecimento ilícito, de corrupção, de desvio de dinheiro, de ferir o erário público. E não pode tornar o gestor inelegível”, disse o deputado federal Bohn Gass (PT).
O PSOL pediu a retirada de pauta do projeto. “Sem uma precisão maior sobre a aplicação dessas medidas de punição a eventuais desvios dos mandatários, dos gestores públicos, termina gerando injustiça, generalizações, além de desestimular, sobretudo, jovens”, afirmou a deputada federal Luiza Erundina (PSOL).