O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, atendendo ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), determinou a todos as autoridades públicas dos entes federativos que adotem as providências necessárias para evitar ou impedir qualquer tipo de bloqueio de vias públicas ou ocupações em prédios públicos.
De acordo com o pedido da AGU há notícias de movimentações em grupos de Telegram para a realização de novos atos nas capitais dos Estados e também de obstrução de vias. Por meio da decisão de Moraes, fica determinado que órgãos de segurança pública poderão executar prisão em flagrante das pessoas que venham a ocupar ou obstruir vias. Em caso de realização destes atos, o ministro determinou multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas.