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Ministério da Agricultura
Mapa intercepta 49 toneladas de uva-passa contaminada na fronteira do Brasil
As cargas estavam contaminadas por Ocratoxina A, substância produzida por alguns tipos de fungos
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: terça, 13 de dezembro de 2022 às 12:02h

De olho nas festividades de fim de ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) interceptou 49 toneladas de uvas-passas contaminadas nos postos de fronteira de São Borja/RS e Foz do Iguaçu/PR. Os produtos tinham como destino a fabricação de panetones e o fracionamento para venda ao consumidor final.
As cargas que seriam processadas na região metropolitana de São Paulo estavam contaminadas por Ocratoxina A, uma substância produzida por alguns tipos de fungos que, em condições ambientais adequadas, pode estar presente em produtos alimentares, como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e processados, como vinho, cerveja ou sumos de fruta.
No caso da uva-passa, foi constatada pela fiscalização que uma das cargas apresentava quatro vezes o limite máximo permitido para a Ocratoxina. “Ao exceder o limite permitido de micotoxina o produto torna-se tóxico, sendo prejudicial à saúde”, explica o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal.
O país de origem será notificado oficialmente pelo Mapa e as cargas serão devolvidas dentro de 30 dias. “O Ministério segue atento para assegurar produtos de qualidade na mesa do consumidor brasileiro, principalmente, nesta época de festas de fim de ano”, destaca Dokonal.

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Identidade e qualidade
A entrada de frutas secas, amêndoas, nozes e castanhas nas fronteiras são controladas pelas equipes da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e no mercado interno pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
Os responsáveis por esses produtos, bem como embalador, detentor ou importador, devem observar os requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa, por meio da Portaria nº 635, para que estes sejam considerados próprios para o consumo.
Os limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos atendem aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 88/2021 da Anvisa.
O controle de micotoxinas de produtos importados é realizado pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e pela rede credenciada. Somente após a análise é que são liberados para a comercialização no Brasil.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do Mapa