O uso dos defensivos agrícolas, utilizados fundamentalmente nas monoculturas, com o objetivo de controlar pragas e doenças do solo, está em debate em uma das mais importantes esferas do governo federal. O Projeto de Lei 1.459/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados, que propõe uma flexibilização das regras para fiscalização e utilização de agrotóxicos, é pauta no Senado Federal. A Comissão de Agricultura (CRA) promoveu, nas últimas semanas, audiências públicas interativas para debater o PL.
De acordo com informações da Agência Senado, as audiências aconteceram nas últimas semanas de junho, a comissão ouviu pesquisadores sobre o risco e toxicidade de agrotóxicos no solo, toxicologia e saúde, e representantes do Greenpeace Brasil, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pelo Programa de Alimentação Saudável e Sustentável e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Em relação à nova lei, aprovada no início deste ano e referente às novas regras para registro e comercialização de defensivos agrícolas, o gerente regional da Emater/RS-Ascar, Luciano Schwerz, salienta que existem importantes questões que precisam ser observadas. Essa legislação traz uma seriedade no processo de regulamentação e abre a possibilidade do registro temporário, onde o produto passa a ser utilizado sem a necessidade de avaliação da Anvisa e do Departamento do Meio Ambiente. Entretanto, para que isso aconteça, o produto já deve estar registrado de maneira validada em outros três países pertencentes ao Ocidente.
– De modo geral, é importante dizer que esta nova lei não permite que sejam inseridos produtos no país com um grau de toxicidade maior do que aqueles que já estão. Não podemos, a partir dessa nova regra, trazer um produto mais tóxico do que os já existentes. Dizer que essa nova lei vai abrir procedente para que tenhamos produtos ainda mais agressivos não é verdadeiro, o que ela traz, de fato, é uma maior seriedade, e isso faz com que a gente tenha eventuais situações de flexibilização nessa questão, por meio do registro temporário – explica Schwerz.
Para o gerente regional, a nova regulamentação também traz algumas outras facilidades para o produtor, principalmente, relacionadas com o aumento da concorrência, onde se espera que haja uma redução dos preços dos herbicidas, defensivos agrícolas e agrotóxicos. Outro ponto a ser destacado é a minimização do risco de desabastecimento de alguns produtos com o aumento da variedade, auxiliando nas dificuldades do manejo das lavouras.
Schwerz destaca que todos os produtos têm que respeitar alguns critérios para a aprovação, entre eles o período de carência entre a utilização do produto e a colheita, que pode ser entendido como papel do agricultor. “Esse conjunto de informações vem à tona em um momento que temos um custo alto de produção, pouca disponibilidade de produtos, colocando até em risco o manejo da próxima safra de verão que se aproxima”, salienta o gerente regional.
A regulamentação, que está em debate no Senado, divide opiniões dos especialistas sobre o assunto, mas para Schwerz é uma alternativa válida, já que houve um aumento significativo no número de apreensões de defensivos químicos com as últimas proibições. “Dizer que esta nova PL traz para mesa das famílias mais veneno é uma incoerência e, por vezes, é uma mal interpretação, porque tendo produtos disponíveis e avaliados de uma forma mais rápida e que talvez tragam menos impactos é fundamental para a diminuição do contrabando”, ressalta.
Aumento do contrabando
A região do Médio Alto Uruguai vem sendo palco de recorrentes apreensões de defensivos agrícolas contrabandeados. De acordo com dados apresentados pela delegada Cristiane Van Riel, só na delegacia de Palmeira das Missões, no primeiro semestre do ano, foram apreendidos 127 galões de 20 litros do agrotóxico Paraquat Sigma, com origem argentina. Totalizando 2.540 litros de defensivos apreendidos.
Conforme apontamentos de Schwerz, o maior número de apreensões de agrotóxico contrabandeados na região envolve o Paraquat Sigma, produto de uso proibido no Brasil, desde 2020. “O Paraquat teve sua comercialização e utilização proibida no Brasil em 2020, e era um produto amplamente utilizado pelos agricultores, que matava todos os tipos de planta e apresentava uma eficiência muito grande, principalmente, sobre as condições de plantas gramíneas”, explica.
Segundo parecer do gerente regional, há diversas causas que podem estar relacionadas ao aumento do contrabando na região, entre elas a elevação do custo dos defensivos, já que no período que o Paraquat Sigma esteve liberado para venda, os demais herbicidas custavam entre R$ 20 a R$ 30 por litro, e após a proibição, a comercialização dos produtos está na casa dos R$ 100 o litro. “Aumentou significativamente o custo de produção dos agricultores para o manejo destas plantas invasoras, então isso tudo acaba justificando um maior interesse pelos produtos clandestinos e, consequentemente, um maior fluxo e um maior volume de apreensões na região”, explica.