Começa a valer nesse mês, o programa de liquidação crédito rural para a agricultura familiar. Com previsão de descontos de até 95% nos pagamentos à vista a negociação está disponível para adesão no portal Regularize até 30 de dezembro de 2022. O projeto é parte da Lei Assis de Carvalho II, que foi sancionada em 2021 e assegura vantagens aos agricultores prejudicados pela pandemia da Covid-19. Os descontos são destinados às dívidas com relação ao crédito rural que venceram até 30 de junho de 2021, além disso precisam ser inscritas ou encaminhadas à divida ativa da União até 31 de dezembro do mesmo ano.
Os descontos podem variar dependendo do valor da dívida, para agricultores familiares pessoa física, os descontos vão de 60% a 95%. Já para pessoa jurídica a dedução pode ser entre 75% e 95%. A negociação de pessoa jurídica ou CNPJ com dívidas relacionadas ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4147-BR também está inclusa. Porém, é necessário que o detentor dos débitos esteja inscrito na dívida ativa da União até o dia 31 de março de 2021.