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Agricultura
Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas
Decreto que altera legislação deve simplificar registro de produtos
Por: Joana Kraemer
Publicado em: sexta, 08 de outubro de 2021 às 08:21h
Atualizado em: sexta, 08 de outubro de 2021 às 09:45h

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8, o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.

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Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.

Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.

Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor - Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

– As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada – informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.

Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais - mudança avaliada como “evolução no processo”.

A coordenadoria-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.

 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações Agência Brasil