Foi publicado nesta quarta-feira, 30, o primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. Pessoas físicas e jurídicas poderão quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas.
A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor.
O edital do IPVA é o primeiro chamamento público; na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive, dívidas de ICMS relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.
Todos os benefícios do Acordo Gaúcho estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Essas regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).