O concurso para oficial da Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi suspenso, temporariamente, pela Justiça do estado. A decisão, divulgada na segunda-feira, 12, e motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Estadual, foi tomada com base na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que prevê que o ingresso na carreira de oficial deve acontecer pelo cargo de cadete, progredindo de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento.
A decisão é liminar (ou seja, provisória) e considera risco de prejuízo à administração pública. O entendimento é de que nomear candidatos diretamente como capitães poderia gerar nulidades nos atos administrativos, desrespeitar os princípios da moralidade pública e causar gastos indevidos, visto que os salários são mais altos do que o permitido para o início da carreira.
A Brigada Militar ainda não se manifestou sobre a suspensão do curso.