O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix. O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”.
Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo. “O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação.
Revogação
A Receita Federal revogou na quarta-feira, 16, o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.
Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas. Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias.