Publicidade
Fiscalização
Receita Federal esclarece reforço na fiscalização de transferências
Novas regras de fiscalização do Pix e cartão de crédito não implicam em criação de impostos e mantêm o respeito aos sigilos bancário e fiscal
Por: Henrique Brocco
Publicado em: quinta, 09 de janeiro de 2025 às 14:28h
Atualizado em: quinta, 09 de janeiro de 2025 às 14:31h

A Receita Federal esclareceu na quarta-feira, 8, que o reforço na fiscalização de transferências financeiras via Pix e cartão de crédito não implica a criação de novos impostos, desmentindo informações falsas que circulavam nas redes sociais nos últimos dias.

Publicidade

Em vigor desde primeiro de janeiro, as novas regras da Receita Federal ampliaram a fiscalização sobre transferências financeiras. A principal mudança é a ampliação do monitoramento das transações Pix que, agora, são fiscalizadas para pessoas físicas com transferências superiores a R$ 5 mil mensais e para pessoas jurídicas com valores acima de R$ 15 mil mensais. As operadoras de cartão de crédito, fintechs e bancos digitais, além de instituições de pagamento, também terão que notificar a Receita sobre transações que ultrapassem esses limites.

Os bancos tradicionais e cooperativas de crédito já eram obrigados a informar sobre essas transferências, e a nova medida inclui outros tipos de instituições financeiras para melhor gerenciamento dos riscos fiscais. A Receita informou que, com essa modernização, será possível melhorar os serviços prestados à sociedade, com destaque para a redução de divergências e erros na declaração do Imposto de Renda, que poderão ser ajustados na declaração pré-preenchida a partir de 2026.

Em relação à privacidade, o Fisco assegura que a fiscalização respeita as leis de sigilo bancário e fiscal, sem identificar a origem ou a natureza das transações. A e-Financeira, plataforma digital que reúne as informações de transações, apenas contabiliza o total de valores movimentados em uma conta, sem especificar os detalhes ou identificar os destinatários. As instituições financeiras devem enviar as informações à Receita Federal a cada seis meses, sendo o primeiro semestre reportado até o final de agosto e o segundo até o final de fevereiro. Essas informações serão usadas na pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando a vida dos contribuintes.

Fonte: Jornal O Alto Uruguai