A partir de 2 de janeiro de 2025, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para os produtores rurais do estado. A medida já está sendo implementada por muitos agricultores, principalmente na região do Médio Alto Uruguai, que foram instruídos a migrar treinamentos, enquanto outros ainda enfrentam dificuldades para adaptar-se às exigências tecnológicas.
A NF-e pode ser emitida por meio da Nota Fiscal Avulsa, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou através do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem sido amplamente utilizado pelos produtores rurais devido à sua praticidade. Uma das vantagens do NFF é a possibilidade de emitir a nota sem a necessidade de conexão com a internet, sendo que a nota será autorizada quando a conexão for restabelecida.
Como funciona?
De acordo com Amarildo Manfio, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frederico Westphalen (STR-FW), a obrigatoriedade da NF-e se aplica aos produtores que, em 2024, tiverem uma receita bruta superior a R$ 360 mil. Para aqueles que não alcançarem esse valor, a exigência será prorrogada para julho de 2025. Durante esse período de adaptação, os agricultores ainda poderão utilizar os talões de notas fiscais em uso. A Sefaz não emitirá novos talões, mas os agricultores que possuírem blocos com notas em branco poderão utilizá-los até o fim.
Amarildo Manfio esclarece que, a partir da implementação da NF-e, todos os produtores deverão adotar o novo sistema, e o STR-FW estará disponível para orientar e ajudar os agricultores na transição, inclusive oferecendo suporte para a emissão das notas por meio do aplicativo, caso necessário. Qualquer dúvida relacionada ao processo de adaptação pode ser esclarecida diretamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Passos para Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
1. Certificado Digital
O primeiro passo para a emissão da NF-e é a obtenção de um certificado digital. Este documento, emitido por uma autoridade certificadora, autentica a identidade do produtor e garante a segurança das informações transmitidas.
2. Cadastro na Secretaria da Fazenda (Sefaz)
O produtor deve realizar o cadastro no site da Sefaz de seu estado. Este procedimento garante o cumprimento das obrigações fiscais, sendo necessário fornecer dados sobre a atividade rural.
3. Aquisição de Software de Emissão
Alguns estados oferecem software gratuito para a emissão da NF-e, mas o produtor pode optar por programas pagos. É fundamental que o software esteja sempre atualizado para garantir conformidade com as exigências fiscais.
4. Emissão da Nota Fiscal
A NF-e requer que o produtor forneça informações sobre o remetente, destinatário e os produtos envolvidos na transação. A precisão dos dados é crucial para o correto cálculo dos impostos.
5. Assinatura Digital e Envio para a Sefaz
Após preencher todos os campos, a NF-e deve ser assinada digitalmente com o certificado digital. Em seguida, a nota deve ser enviada para a Sefaz, que, após validação, gerará um protocolo de autorização.
Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica
O cancelamento de uma NF-e pode ser realizado em até 24 horas após a emissão, caso haja algum erro ou desistência da operação. O processo deve ser feito no mesmo sistema utilizado para emitir a nota e seguir as normas fiscais estabelecidas.
Nota Fiscal de Entrada
A Nota Fiscal de Entrada é utilizada para registrar as compras realizadas pelo produtor rural, como insumos e serviços. O processo de emissão segue o mesmo procedimento da NF-e, com a necessidade de cadastro na Sefaz e a utilização do certificado digital.