O advogado Maurício Dal Agnol, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foi condenado pela Justiça a 96 anos de prisão. A sentença é um somatório de penas envolvendo 18 fatos em que o réu se apropriou indevidamente de valores pertencentes aos clientes do escritório Dal Agnol Advocacia, de Passo Fundo, decorrentes de ações movidas contra antiga companhia telefônica do Estado.
O cumprimento inicial da pena é em regime fechado e ainda foi estabelecida uma multa. A sentença é de quarta-feira, dia 31 de julho. Na denúncia do promotor de Justiça Álvaro Poglia, que atuava na comarca, constavam 28 fatos em que foram ocultados cerca de R$ 1,5 milhão que deveriam ir para os clientes do condenado. A denúncia foi oferecida à Justiça em fevereiro de 2014. O promotor também foi responsável pela Operação Carmelina, deflagrada dois anos antes, em fevereiro de 2012. A ação recebeu este nome em homenagem a uma das vítimas do advogado, que morreu de câncer sem receber os valores da ação contra a empresa de telefonia.
Entenda o caso
O advogado Maurício Dal Agnol captava clientes da antiga concessionária de telefonia e, segundo consta na sentença, “o modus operandi era realizar reuniões com diversos acionistas da antiga Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), os quais haviam celebrado contratos de participação financeira relativo aos direitos e ações da companhia, que lhes possibilitavam a utilização de linhas telefônicas. Em razão das diversas modificações estatutárias da companhia, que veio a ser adquirida pela Brasil Telecom (atual Oi S/A), constatou-se que as subscrições e/ou pagamento das ações pertencentes aos clientes foi realizada de forma irregular, ensejando o direito à complementação”.
Ainda consta na sentença que o advogado “chegou a inverter a proporção do valor devido aos seus clientes em benefício próprio, ou seja, em vez de realizar o repasse dos valores levantados em nome dos seus clientes, o réu se apropriava da quantia e apenas lhes repassava o percentual que ele próprio teria direito, a título de honorários advocatícios. Tudo isso considerando as hipóteses em que o pagamento chegou a ser realizado”.
Ação civil pública
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo decidiu, no dia 15 de abril deste ano, que Dal Agnol pague uma indenização de R$ 66 milhões por danos morais. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPRS em Passo Fundo e que teve, durante a sua tramitação, a atuação do Núcleo Permanente de Autocomposição – Mediar-MPRS.