Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sessão na tarde da terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime. O julgamento sobre o assunto teve início em 2015 e estendeu-se por quase uma década.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.
O detalhamento da conclusão do plenário deve ser anunciado nesta quarta-feira, 26. Os ministros vão fixar uma tese com repercussão geral, ou seja, que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.
O que significa
Com a decisão, a posse ou o porte de maconha não deixam de ser um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Contudo, a conduta não representa um crime, desde que seja para uso pessoal. A partir desta quarta-feira, os ministros começam a definir a quantidade que diferencia consumidores de traficantes.
O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.