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Decisão
Quantidade de maconha deverá diferenciar uso pessoal de tráfico
Ministros do STF decidiram que o porte da droga não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: quarta, 26 de junho de 2024 às 09:44h
Atualizado em: quarta, 26 de junho de 2024 às 09:46h

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sessão na tarde da terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime. O julgamento sobre o assunto teve início em 2015 e estendeu-se por quase uma década.

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A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

O detalhamento da conclusão do plenário deve ser anunciado nesta quarta-feira, 26. Os ministros vão fixar uma tese com repercussão geral, ou seja, que será usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.

O que significa

Com a decisão, a posse ou o porte de maconha não deixam de ser um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Contudo, a conduta não representa um crime, desde que seja para uso pessoal. A partir desta quarta-feira, os ministros começam a definir a quantidade que diferencia consumidores de traficantes.

O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações da GZH