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Enchentes
Produtores que tiveram perdas podem obter crédito com subvenção
Medida atende agricultores enquadrados no Pronaf e Pronamp
Por: Susi Cristo
Publicado em: terça, 11 de junho de 2024 às 08:44h
Atualizado em: terça, 11 de junho de 2024 às 08:45h

Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar estão atendendo aos agricultores e produtores rurais que precisam encaminhar novos financiamentos neste contexto de calamidade. A partir da publicação da Portaria nº 835, do Ministério da Fazenda, novas linhas de crédito oferecem subvenção econômica em forma de desconto.
A medida atende agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para encaminhar projeto e obter crédito, os produtores gaúchos podem esclarecer dúvidas com os extensionistas da Emater/RS-Ascar, aptos a auxiliar, informar, planejar e elaborar laudos técnicos, quando necessários. 
O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro-agrônomo Célio Colle, explica que esse recurso será aplicado no planejamento das atividades de recuperação. Podem solicitar crédito para investimentos de municípios em situação de calamidade e emergência, que tiveram mais de 30% de perda na estrutura produtiva da sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária. O prazo para a contratação se encerra em dezembro de 2024.

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Renegociação de operações de crédito
Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) já haviam sido publicadas para autorizar renegociações de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. 
A primeira, de 28 de março de 2024, autorizou a renegociação de investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite, com parcelas vencidas ou por vencer, com prazo final de envio até 30 de maio de 2024. A segunda, publicada em 10 de maio, permite a prorrogação das operações de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública para 15 de agosto deste ano.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai