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Caso Bernardo
Justiça nega pedido de prisão domiciliar para madrasta Graciele
Essa é a segunda vez que a solicitação é negada pela Justiça
Por: Márcia Sarmento
Publicado em: segunda, 10 de junho de 2024 às 14:55h
Atualizado em: segunda, 10 de junho de 2024 às 15:05h

O Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, indeferiu, pela segunda vez em menos de um ano, o pedido de prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico de Graciele Ugulini, madrastra de Bernardo Boldrini. Ela foi condenada pela morte da criança, aos 11 anos de idade, em 2014.

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Ao negar a solicitação, o magistrado diz que a data para a presa alcançar o requisito objetivo para progressão de regime do fechado para semiaberto não está próxima, diferente do alegado pela defesa. Na tramitação atual do processo de execução criminal, a data prevista seria outubro de 2025, com necessidade ainda de análise dos critérios subjetivos para a progressão.

Quanto às necessidades de cuidados dos pais doentes, o juiz pontuou que “não há comprovação (no processo) de serem eles pessoas dependentes exclusivamente da detenta; pelo contrário, a apenada não é a única capaz de prestar-lhes os devidos cuidados”, destacando que Graciele não é filha única.

Em relação à alegação de que ela está matriculada em curso superior, o juiz afirma não haver previsão legal que autorize pessoas que cumprem pena em regime fechado a saírem da prisão para participarem de aulas presenciais.

Graciele está cumprindo a pena de 34 anos e sete meses de prisão. Desse total, cumpriu 12 anos e 19 dias.
 

Fonte: Jornal O Alto Uruguai, com informações do TJRS