Você sabia que nem todo produto pode ser descartado em lixo comum? E que temos o dever de destinar adequadamente esses resíduos especiais?
A Lei 12.305/2010 estabeleceu no Brasil a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), definindo que a Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo ou outra destinação ambientalmente adequada.
Além disso, a PNRS, regulamentada pelo Decreto Nº 10.936/2022, estabeleceu a responsabilidade compartilhada pela destinação final e ecologicamente correta de produtos, no pós-consumo, significando que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público são igualmente responsáveis pelo destino correto dos resíduos, que devem ser reaproveitados, reciclados ou, apenas no caso de rejeitos, encaminhados para aterros sanitários.
O sistema de logística reversa ainda é pouco conhecido no nosso dia a dia, mas muito importante, pois diz respeito ao descarte ambientalmente adequado de materiais e retorno ao ciclo de reciclagem industrial, gerando economia e benefícios para disposição final dos resíduos.
Na prática, a logística reversa é realizada por meio de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados após o consumo de diversos produtos – seja o próprio produto já sem uso, sejam suas embalagens descartadas.
A figura abaixo, representa um exemplo de Sistema de Logística Reversa dos produtos Eletroeletrônicos e seus componentes.
Figura 1. Exemplo de Logística Reversa aplicada a Eletroeletrônicos e seus componentes. Fonte: SINIR, 2022.
E quais são os Resíduos participantes da Logística Reversa?
A PNRS, trouxe a exigência de implementação da logística reversa para seis resíduos especiais, ao definir a obrigatoriedade de estruturação e implementação do Sistema de Logística Reversa após o uso pelo consumidor e de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. São eles:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso,
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Como parte da responsabilidade compartilhada, todos os cidadãos têm o dever de destinar esses resíduos especiais da forma correta, seja no armazenamento como no descarte. Cada município deve auxiliar tanto na informação quanto na disposição de locais adequados para a destinação, geralmente chamados de Ecopontos ou Pontos de Entrega Voluntários (PEV).
E você sabe onde levar seus resíduos especiais?
No município de Frederico Westphalen existem ecopontos para a grande maioria dos resíduos participantes da logística reversa, as informações podem ser obtidas por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e nas redes sociais da Prefeitura e do Projeto Recicla Frederico.
Alguns exemplos dos Ecopontos instalados são:
- Pneus: pavilhão 10 do Parque de Exposições.
- Resíduos Eletroeletrônicos: Pavilhão 3 do Parque e Exposições.
- Lâmpadas (Recolhimento gratuito): Loja Freeway, Elétrica Ponsoni e QSul.
Além desses o município conta com ecopontos de vidros, de medicamentos (consultar farmácias) e campanhas de recolhimento de óleo de cozinha utilizado.
Fique atento as campanhas e as informações a cerca da destinação adequada dos resíduos, pois toda a comunidade só obtém benefícios, como melhor qualidade de vida, melhora na saúde pública e meio ambiente. São pequenas ações individuais que fazem uma grande diferença para a comunidade.
Autora: Professora-doutora Aline Ferrão Custodio Passini